Aproximadamente 6 milhões de micro e pequenas empresas e empreendedores individuais de todo o país optantes do Simples Nacional devem ficar atentos para mudanças que passam a valer a partir de 2012, conforme prevê a Lei Complementar 139/2011.

As principais novidades da legislação são a ampliação do teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual, das micro e pequenas empresas, a criação de um limite adicional de receita bruta para exportação de mercadorias e o parcelamento de dívidas do Simples. As alíquotas das várias faixas de receita não sofreram alteração, entretanto, como as faixas foram reajustadas em 50%, a carga tributária ficou menor.

Agnaldo Castanharo, gerente da Unidade de Inovação e Competitividade (UIC) do Sebrae/PR, entende que os avanços na legislação do Simples Nacional ocorreu em razão da ação de pessoas que fizeram a diferença. Segundo ele, que acompanha o setor há 18 anos, hoje é possível levar as demandas das pequenas empresas para órgãos como Receita Federal e outros. “Porém a evolução da competitividade da pequena empresa precisa ser contínua e contar com a participação de outros agentes, como o Tribunal de Contas, prefeituras municipais, por exemplo. A proposta desse Seminário é fazer com que a informação seja divulgada e multiplicada e todos que aqui estão devem ajudar nessa tarefa”.


Novos limites

A partir de janeiro de 2012, os limites de receita bruta anual são até R$ 360 mil para microempresas; de 360 mil a R$ 3,6 milhões para pequenas empresas e até 60 mil para os empreendedores individuais. Embora tenha havido aumento no valor do limite de receita dos empreendedores individuais, os valores devidos para a Previdência Social, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) continuam inalterados, uma vez que são calculados por valores fixos, não estando sujeitos à variação do faturamento mensal.

No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, os novos limites serão proporcionais ao número de meses de funcionamento no período (1/12 do limite multiplicado pelo número de meses compreendidos entre a data de abertura constante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o final do respectivo ano-calendário).

As empresas que superaram o limite de R$ 2,4 milhões, mas obtiveram receitas inferiores a R$ 3,6 milhões em 2011 continuarão, se assim desejarem, automaticamente incluídas no Simples Nacional. Caso a empresa já tenha feito a comunicação de exclusão pela internet (com efeitos para 1º/01/2012) e deseje permanecer no Simples Nacional deverá solicitar nova opção até o último dia útil de janeiro de 2012.

A partir deste ano, o excesso de receita superior a 20% do previsto nas faixas de enquadramento determina a exclusão do regime Simples Nacional, a partir do mês subsequente ao da ocorrência. Se o excesso não superar 20%, em qualquer dos limites, a exclusão se dará no ano-calendário subsequente. Caso a empresa tenha optado pelo Simples no ano de início de suas atividades, o excesso em mais de 20% provoca a exclusão que retroage ao início de suas atividades. Assim, a empresa deve pagar a totalidade ou a diferença dos respectivos tributos devidos, desde o início da atividade.

Exportações

As pequenas empresas que exportam mercadorias, além do limite de R$ 3,6 milhões com receitas auferidas no mercado interno, poderão obter, adicionalmente, receita com exportação de até R$ 3,6 milhões, sem prejuízo ao enquadramento como Empresa de Pequeno Porte e como optante pelo Simples Nacional. Para fins de determinação da alíquota aplicável no cálculo dos tributos devidos, será considerada a receita bruta total da empresa nos mercados interno e externo. O limite adicional somente se aplica para as receitas advindas da exportação de mercadorias e não de serviços.

O empresário com empresa em início de atividade deverá ficar muito atento em relação aos limites proporcionais de receita bruta anual. Para empresa em início de atividade, tanto o limite de receita auferida no mercado interno, quanto o limite adicional para receita decorrente de exportação de mercadorias são proporcionais aos meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário.

Parcelamento

Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, explicou durante o Seminário que a partir de 2012 é permitido o parcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional (com exceção da Contribuição Previdenciária Patronal), em até 60 meses, inclusive com possibilidade de até dois reparcelamentos, aplicando-se a taxa Selic para correção das parcelas.

O parcelamento deverá ser solicitado à Receita Federal do Brasil, exceto quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU) e se for devido pelo Empreendedor Individual (EI); ao estado, Distrito Federal (DF) ou município, se for referente a ICMS ou ISS e também as dívidas transferidas para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal.

Como os municípios de Curitiba, Foz do Iguaçu, Matinhos, Medianeira, Paranaguá, São Mateus do Sul e Vitorino mantêm convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as empresas localizadas nessas cidades podem solicitar o parcelamento do ISS diretamente aos municípios. Para as outras localidades, o débito deve ser solicitado diretamente a Receita Federal ou PGFN.

O Estado do Paraná não firmou convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrança da dívida ativa e não efetuou lançamento individual na fase transitória. Portanto, o débito de ICMS deverá ser parcelado somente na Receita Federal ou PGFN, conforme o caso.

Miriam Feuerharmel Silva, da Secretaria de Finanças da Prefeitura de Curitiba, explicou durante palestra que a partir de março, deve entrar em vigor o Sistema Único de Fiscalização que concentrará todos os débitos devidos pelos optantes do Simples Nacional. A partir de então, todos os parcelamentos serão solicitados à PGFN.

Certificação digital

A certificação digital poderá ser exigida aos optantes pelo Simples Nacional para o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10; entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP; emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal.

Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a dois e inferior a 11, poderá ser exigida a certificação digital, desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital. O EI está desobrigado da certificação digital para cumprimento de obrigações principais e acessórias, inclusive quanto ao FGTS, sendo permitida a utilização de códigos de acesso.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

A Lei 12.441/2011 criou uma nova modalidade de pessoa jurídica, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, que, a partir de janeiro de 2012, poderá ser optante pelo Simples Nacional.

Declaração anual

A partir do ano-calendário 2012, os débitos relativos ao Simples Nacional passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), que será disponibilizado para os períodos de apuração a partir de 01/2012, no Portal do Simples Nacional.

As informações prestadas no PGDAS-D passam a ter caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições. As informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam, a partir do ano-calendário 2012, a ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), que estará disponível em módulo específico no PGDAS-D. Até o período de apuração 12/2011, continuará em vigor o PGDAS não declaratório e a obrigatoriedade da entrega da DASN. O prazo de entrega da DASN relativa a 2011 é o dia 31 de março.

Exclusão do Simples

Algumas ocorrências poderão provocar a exclusão do Simples Nacional, como a alteração de natureza jurídica para Sociedade Anônima, Sociedade Empresária em Comandita por Ações, Sociedade em Conta de Participação ou Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira; inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional; inclusão de sócio pessoa jurídica; inclusão de sócio domiciliado no exterior; cisão parcial ou extinção da empresa. Já o Empreendedor Individual poderá ser excluído do Simples Nacional se houver alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual; inclusão de atividade não permitida ao Empreendedor Individual e em caso de abertura de filial.

Baixa simplificada e outras mudanças

A Lei Complementar 139, de 2011 permite que a micro e pequena empresa que esteja sem movimento há mais de 12 meses possa solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações. A partir de agora, os optantes pelo Simples Nacional aceitam o sistema de comunicação eletrônica que será disponibilizado no Portal do Simples Nacional. Notificações, intimações e expedição outros serão feitos somente por meio eletrônico.

A nova legislação regulamentou a compensação e a restituição dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, disposição sobre o Livro Caixa, inadimplência do recolhimento da contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, contratação de empregado e relação de emprego.

Rodney Edilson Déa

Fonte: http://www.pr.agenciasebrae.com.br/noticia.kmf?canal=724&cod=13002142

0 Comments:

Post a Comment




 

Layout por GeckoandFly | Download por Bola Oito e Anderssauro.