Jornada sob Controle

O Brasil é o país com maior número de processos trabalhistas. Veja quais são as medidas que você pode tomar para minimizar o risco de ações por horas extras.
Para não ter reclamações:
- Registre todos os funcio nários e deixe claro o horário definido entre as partes.
- Para autônomos, o contrato deve ser firmado por escrito.
- No caso de estagiários, faça o contrato com a entidade de ensino e não ultrapasse o limite de horas semanais.
- Nunca deixe de pagar as horas extras ou de compensar o volume em um banco de horas.
- Mantenha documentos e comprovantes de pagamento de salários, horas extras, férias, INSS e FGTS.
- Pague todas as verbas trabalhistas em rescisão contratual, inclusive as horas extras.
Os dez mandamentos do banco de horas:
I) O sistema de banco de horas deve ser firmado em uma convenção coletiva, com a presença de um representante do sindicato da categoria.
II) Feito o acordo, ele deve ser redigido e arquivado para evitar ações trabalhistas em relação a pagamento de horas extras.
III) O sistema deve respeitar o limite de 10 horas trabalhadas por dia e 44 horas por semana. Qualquer tempo adicional a esse limite deve ser pago no salário seguinte.
IV) O banco de horas tem validade máxima de um ano e pode ser renovado.
V) Em caso de demissão ou rescisão de contrato, as horas a que o trabalhador tiver direito também devem ser pagas como extras, calculadas sobre o valor do salário mais recente.
VI) Os empregados sob regime de tempo parcial não podem prestar horas extras.
VII) No acordo coletivo deve constar, obrigatoriamente, o valor da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% superior à hora normal.
VIII) Empresas com funcionários que fazem trabalho insalubre ou perigoso só podem implementar o banco de horas com autorização da Delegacia Regional de Trabalho ou de outra autoridade competente.

IX) Descanso semanal remunerado e férias não podem compensar o banco de horas.
X) Para menores de idade, salvo negociação coletiva, é proibida a aplicação de banco de horas.

Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios - Cibele Gandolpho

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